2ª Turma do STF absolve militar acusado de levar cocaína para o quartel
Terça-feira, 08 de Abril de 2008
Terça-feira, 08 de Abril de 2008
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (8), o princípio da insignificância para extinguir, em definitivo, por votação unânime, procedimento penal contra o militar J.A.N., acusado de levar para o quartel e lá guardar um papelote contendo 2 decigramas de cocaína. Ele havia sido enquadrado no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM), que pune o uso de drogas.
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A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93822. A defesa havia pedido a aplicação ou do princípio da insignificância, ou da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), que aboliu a prisão pelo uso de entorpecentes, prevista na lei anterior, substituindo-a por pena privativa de direitos, mas tornou mais severas as penas para o tráfico de drogas. Entretanto, ao aplicar o princípio da insignificância, a Turma descaracterizou a tipicidade material do delito, extinguindo o processo.
Noticia retirada do STF
FK/LF
Processos relacionadosHC 93822
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