Liminar concedida no final da tarde considera a manifestação ilegal
A Justiça concedeu no final da tarde desta segunda-feira liminar que considera ilegal o movimento de policiais e bombeiros militares da Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc), iniciado em 11 de dezembro. A categoria pede ao Estado o cumprimento da Lei 254, que prevê a diminuição da diferença entre os salários nas corporações. Conforme decisão do juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, policiais e familiares não podem dificultar o trabalho da Polícia Militar, sob pena de multa diária de R$ 30 mil à Aprasc.
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Na liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, o juiz aponta ainda que a greve é vedada a policiais militares, de acordo com o artigo 142 da Constituição da República.ProtestosEm Florianópolis, foram fechados pelos manifestantes nesta segunda-feira a 12ª Guarnição Especial, que comanda a área continental; o 4º Batalhão, na Ilha de Santa Catarina; a 11ª Guarnição, no Norte da Ilha; o Comando-Geral da Polícia Militar; a Academia de Polícia Militar, na Trindade; e o Departamento de Apoio Logístico. Em Laguna, a 9ª Guarnição Especial ficou fechada. Em Balneário Camboriú, como o 12º Batalhão da PM também foi fechado, a troca de turno é feita na rua e, de acordo com um dos oficiais, a polícia evita situações de confronto enquanto espera orientações da Secretaria de Segurança do Estado. Os manifestantes prometem acampar em frente aos batalhões na noite desta segunda-feira.
retirado de: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Geral&newsID=a2344179.xm
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